A primeira parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso e com previsão de sanção presidencial em janeiro, estabelece as regras do novo imposto: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Esse imposto será dividido em duas partes: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficará com a União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre Estados e municípios. O IVA substituirá cinco tributos atuais: o ICMS (estadual), o ISS (municipal), o PIS, o Cofins e o IPI (federais).
O novo sistema será testado em 2026 e implementado gradualmente entre 2027 e 2033, mas apesar de buscar simplificar a tributação, gera apreensão, especialmente no setor de serviços, que teme impacto nas vendas devido à maior carga tributária. É importante um reposicionamento da discussão para compreender melhor seus efeitos.
Olhar por duas óticas ...
A discussão sobre a reforma tributária no Brasil tem focado nos impactos para empresas, muitas vezes ignorando que o imposto é pago pelo consumidor, e desconsiderar essa premissa básica distorce o debate e prejudica o verdadeiro entendimento.
... quais as premissas da reforma ...
A reforma está calcada: a) na neutralidade tributária - o que implica no não aumento da arrecadação de impostos sobre o consumo; b) na equiparação na tributação entre bens e serviços; c) na classificação automática como Serviço de tudo que não é um Bem; e d) na tributação feita no destino e não na origem.
... e onde ela inova.
Uma característica marcante desta reforma é a transferência do ônus da contabilidade tributária das empresas para um sistema centralizado, eliminando o custo e a responsabilidade das empresas como fiéis depositárias do valor arrecadado.
Para quem vende serviços ...
Embora os impostos sobre o consumo sejam pagos pelo consumidor, é legítima a preocupação do setor de serviços com o aumento da carga tributária, pois com a alíquota padrão de 26,5% e a arrecadação estável, a indústria, que hoje paga cerca de 34%, deverá contribuir menos, transferindo ao setor de serviços a compensação da diferença.
... o preço pode subir ...
É certo que o setor de serviços enfrentará uma elevação na carga tributária. A preocupação está no risco de dois impactos combinados: o aumento dos preços, que pode reduzir as vendas, e a dificuldade de repassar custos ao consumidor, comprimindo as margens de lucro.
..., mas sob a ótica do consumidor ...
No entanto, sob a ótica do consumidor, a redução de impostos sobre bens deslocará sua reta de restrição orçamentária, aumentando a renda disponível. Isso permitirá maior alocação de recursos para serviços, mesmo com preços mais altos.
... a capacidade de consumo é mantida ...
Um consumidor que antes destinava parte de sua renda a bens poderá redirecionar a economia gerada pela redução tributária para serviços como educação, saúde ou transporte. Assim, o impacto da maior tributação sobre serviços será mitigado pela renda sobrante.
... compensando o aumento...
Com as famílias mantendo sua capacidade de consumo, é improvável que haja uma redução significativa na demanda por serviços, especialmente devido à sua natureza indispensável ou prioritária no orçamento familiar.
... que será menor para alguns setores...
Além do que, a nova lei foi prudente em aplicar redução de 60% da alíquota padrão para Educação e Saúde e redução de 30% para alguns serviços de profissionais autônomos, como arquitetos, advogados e engenheiros.
..., mas com forte impacto em outros ...
Contudo, mesmo com o deslocamento do orçamento das famílias, que pode ampliar a renda disponível para serviços, alguns setores sentirão impactos significativos, especialmente os intensivos em mão de obra ou com alta elasticidade de preço.
... o que é inevitável...
Como em qualquer grande reforma, haverá setores impactados negativamente. Aqueles que hoje contam com tributação mais favorável poderão enfrentar dificuldades, exigindo adaptações estratégicas e operacionais para manter a competitividade.
... e exigirá correções.
Esse cenário reforça a importância de uma transição bem planejada e do monitoramento contínuo para evitar distorções e garantir que os benefícios gerais da reforma sejam distribuídos de forma equilibrada entre todos os setores.
Marcos J. G. Rambalducci - Economista, Professor da UTFPR.