Olá, meus caros. Está tramitando no Congresso o texto que propõe mudanças significativas na forma com que são tributados os bens e serviços produzidos e consumidos no país. Muitos de nós por vezes não percebemos o quanto isso pode ter impacto na nossa vida, estejamos na condição de empresário ou consumidor e não é trivial entender as mudanças em estudo.
Então vejamos. No Brasil a cobrança de tributos é feita sobre a renda, sobre o trabalho, sobre o patrimônio e sobre o consumo. A reforma tributária que está em trâmite atinge os impostos sobre o consumo.
A tributação sobre o consumo é aquela que incide no preço dos produtos e serviços, O empresário fica com a obrigação de calcular o imposto que deve, de receber estes impostos aplicados no preço dos produtos e ao final de cada mês deve fazer o devido recolhimento destes junto a Receita.
E são 5 impostos que são aplicados sobre bens e serviços consumidos. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O PIS/Cofins e o IPI ficam com o governo federal. O ICMS com o estado e o ISS com os municípios.
Em função desta divisão, a União, os 27 estados e os 5.570 municípios brasileiros produzem suas próprias leis para regulamentar a tributação no país.
Boa parte destes tributos são aplicados em cascata, ou seja, um sobre o outro.
Como consequência o consumidor paga muito mais tributos reais o que os declarados na venda. Imagine então as empresas que precisam calcular a alíquota de impostos que muda de estado para estado e de município para município.
Os custos para as empresas e a falta de transparência para os consumidores exigia mudanças com o objetivo de simplificar este complexo sistema tributário brasileiro e dar mais competitividade às nossas empresas.
A proposta é que deixe de existir uma alíquota para produtos e outra para serviços. E, em vez de 5 impostos e suas alíquotas, serão apenas dois impostos: um federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que unificará IPI, PIS e Cofins e um Estadual e municipal, o ICB (Imposto sobre Bens e Serviços)
O Imposto vai incidir sobre o valor agregado, ou seja, sobre a diferença entre o preço de um produto ou serviço e os custos incorridos para sua produção. Sobre esta diferença incidirá a alíquota tributária.
As alíquotas ainda não foram estipuladas, mas o texto aprovado inclui clausula que impede o aumento da carga tributária, que no ano passado atingiu o recorde de 33,71% do PIB, mas também tem uma cláusula que diz que a arrecadação não pode ser menor. Então sob o aspecto de total arrecadado ele ficará o mesmo.
Esta alíquota deve ficar entre 25 e 27% sobre o valor agregado, mas alguns produtos e serviços terão desconto de 60% da alíquota estabelecida. É o caso de medicamentos, serviços de saúde e educação, transporte público. Já a cesta básica de alimentos será isenta de impostos, faltando ainda definir quais produtos que a compõe.
O texto incorpora a criação do Imposto Seletivo, o chamado imposto do pecado, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o caso dos cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
E outra coisa importante é que o recolhimento dos impostos não será mais feito pela empresa, mas será calculado no momento da venda e a destinação para cada ente federativo feita de maneira automática. Isso reduzirá enormemente o custo da gestão destes impostos para as empresas e por consequência para nós consumidores.
Não tenho dúvidas da necessidade desta reforma tributária. Pensa você também nisso. Te vejo na próxima coluna e até lá se cuida.
Dr. Marcos J. G. Rambalducci, Economista, é Professor da UTFPR.